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Envie a documentação necessária para que possamos entrar com a sua ação com a máxima agilidade.
Acompanhe tudo sem sair de casa. Lhe informamos todas as movimentações.
Renato Vahldick: Inscrito na OAB/PR 51.604, Renato é sócio administrador do escritório Vahldick & Erdmann Advogados; pós graduado em direito do trabalho e previdência social, de forma que desde o ano 2007 vem ajudando pessoas a conquistar os direitos dos consumidores.
Lucas Camargo Erdmann: Inscrito na OAB/PR 94.929, é sócio administrador do escritório Vahldick & Erdmann Advogados; pós graduado em direito civil e processual civil com ênfase na advocacia e desde o ano de 2018 vem ajudando pessoas a conquistar seus direitos como consumidores.
Você conversa com o(a) advogado(a) responsável pelo seu caso diretamente pelo WhatsApp, podendo tirar todas as suas dúvidas e receber informações
Nosso escritório atua de forma online, prestando todo suporte por meio de serviços automatizados, por meio do WhatsApp, e ainda, se necessário, por videoconferência. Nossa Sede fica em Prudentópolis/PR, porém atuamos em todo o território nacional.
Nosso princípio é a transparência, por isto apostamos em uma comunicação simples e clara para que nossos clientes consigam entender sobre o caso depositado em nosso escritório. Além disto, são mais de 18 anos de experiência, com mais de 2000 (dois mil) processos finalizados.
Em primeiro lugar, você deve saber o motivo pelo qual se deu o cancelamento, atraso ou negativa de embarque e desde o primeiro momento começar a colher provas de tudo.
Existem vários direitos a depender do que ocorreu com você. Mas neste momento queremos deixar você ciente de que dentre eles existem a possibilidade de reembolso, remarque de voo sem maior onerosidade, indenização pelos danos materiais e morais.
De acordo com a Resolução 400 da Anac, a assistência material é definida de acordo com o tempo de espera no aeroporto.
De acordo com a Anac, a empresa pode fazer alterações no seu voo até 72h antes do horário previsto para a viagem. Caso contrário, a companhia aérea deve oferecer opções de reembolso, remarcação ou reacomodação no próximo voo.
Se a companhia aérea não avisar sobre o cancelamento do voo com 72h de antecedência do horário previsto para a viagem, você pode exigir seus direitos e buscar uma indenização pelos danos morais causados. Principalmente se alteração no voo causar atraso de 4h ou mais para chegada ao destino final.
Caso a companhia aérea faça uma alteração no voo sem aviso prévio de pelo menos 72h e o passageiro chegue ao seu destino final com 4h ou mais de atraso, é possível exigir uma indenização pelos danos morais sofridos.
Para a justiça brasileira, hoje em dia apesar de se falar no prazo de 3 dias, nosso escritório ja conseguiu indenização por dano moral em caso de 1 dia de atraso. Tudo irá depender do prejuízo gerado.
Pela experiência do nosso escritório, o valor da indenização por danos morais em casos de problemas com voo fica entre R$3 mil e R$10 mil.